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Decisão
 
Processo: ED-E-ED-RR - 235-20.2010.5.20.0006

Decisão: por maioria, suspender a proclamação do resultado do julgamento para, nos termos do artigo 158, § 1º, do RITST, remeter os autos ao e. Tribunal Pleno para revisão, se for o caso, da Sumula nº 288 do TST, uma vez que a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao disposto na referida Súmula, após os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Dora Maria da Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, João Batista Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva e Antonio José de Barros Levenhagen terem votado no sentido de conhecer dos recursos de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional; e os Exmos. Ministros Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte, João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins Filho e Lelio Bentes Corrêa terem consignado voto no sentido de conhecer dos recursos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhes provimento. Obs.: I - Presentes à Sessão o Dr. Renato Lôbo Guimarães, patrono da Fundação/Embargante, o Dr. Tales David Macedo, patrono da Embargante e o Dr. Diego Maciel Britto Aragão, patrono do Embargado; II - O Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro não participa do julgamento em razão da participação da Exma. Ministra Dora Maria da Costa.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.