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Decisão |
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Processo: E-ED-RR - 982-80.2017.5.12.0059 |
Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado.
Obs.: processo remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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