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Decisão
 
Processo: ED-RR - 2016-68.2014.5.07.0016

Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer a decisão regional, no tema, e determinar o retorno dos autos à c. Turma para apreciação dos temas julgados prejudicados: "inaplicabilidade do art. 4º, II, da Lei 9.029/95" e "Quantum arbitrado a título de dano moral" . Observação 1: o Dr. Sérgio Luís Tavares Martins falou pela parte FRANCISCO HUMBERTO VERAS. Observação 2: o Dr. Othoniel Furtado Gueiros Neto falou pela parte INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. E OUTRA.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.