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Decisão |
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Processo: ED-RR - 2016-68.2014.5.07.0016 |
Decisão: por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar seja submetido a julgamento na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da intimação da certidão de julgamento do presente agravo, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. Othoniel Furtado Gueiros Neto, patrono da Agravante.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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