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Decisão
 
Processo: ED-RR - 2016-68.2014.5.07.0016

Decisão: por maioria, conhecer do recurso de revista quanto ao tema " DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AMIZADE COM DESAFETOS DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS ", por violação do artigo 186 do CC, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a premissa de que a dispensa do reclamante foi discriminatória, julgar improcedentes os pedidos de compensação por dano moral e de pagamento de indenização correspondente ao dobro da remuneração, prevista no artigo 4º na Lei nº 9.029/95, ficando prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista: "Inaplicabilidade do artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/95" e "Quantum arbitrado a título de dano moral". Juntará voto vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos. Obs.: Falou pela Recorrente a Dra. Rebeca Gueiros Batista da Silva.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.