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Decisão
 
Processo: ED-RR - 2016-68.2014.5.07.0016

Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista apenas no tópico "QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", por violação ao art. 944, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o valor arbitrado à indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observação 1: o Dr. EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO falou pela parte INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. E OUTRA. Observação 2: o Dr. SERGIO LUIS TAVARES MARTINS falou pela parte FRANCISCO HUMBERTO VERAS.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.