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Decisão
 
Processo: EDCiv-E-RR - 166-30.2010.5.01.0066

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude do pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, após o Exmo. Relator ter proferido voto no sentido de conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "redução salarial por norma coletiva - ausência de contrapartida - princípio da irredutibilidade salarial", por violação dos artigos 7º, VI, da Constituição Federal, 9º e 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pagamento de diferenças salarias e reflexos, nos termos da sentença (fls. 1.637/1.638), restabelecida no particular. Invertido o ônus da sucumbência, fica restabelecido o valor da condenação fixado na sentença (fl. 1.638), para fins processuais.
 
 
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