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Decisão |
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Processo: EDCiv-E-RR - 166-30.2010.5.01.0066 |
Decisão: por maioria, não conhecer dos embargos, vencida a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, relatora, e o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro redigirá o acórdão.
Observação 2: a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann juntará voto vencido.
Observação 3: o Ex.mo Ministro Alexandre Luiz Ramos juntará voto vencido.
Observação 4: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann e o Ex.mo Ministro Breno Medeiros.
Observação 5: impedimento averbado pelas Ex.mas Ministras Dora Maria da Costa e Delaíde Miranda Arantes.
Observação 6: a Dra. PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL falou pela parte SOUZA CRUZ LTDA..
Observação 7: a Dra. VANIA LUCIA SANTOS LOPES STEIN falou pela parte CARLOS DA SILVA E OUTROS, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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