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Decisão
 
Processo: EDCiv-ARR - 184-88.2014.5.09.0001

Decisão: por solicitação do Ex.mo Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, adiar o julgamento do processo. Observação 1: a Dra. Simone Justus de Brito, patrona da parte RITMO LOGÍSTICA S.A. E OUTRA, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.