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Decisão
 
Processo: EDCiv-ARR - 184-88.2014.5.09.0001

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Observação 1: a Dra. SIMONE JUSTUS DE BRITO, patrona da parte UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.