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Decisão |
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Processo: EDCiv-ARR - 184-88.2014.5.09.0001 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Observação 1: a Dra. SIMONE JUSTUS DE BRITO, patrona da parte UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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