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Decisão |
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Processo: RR - 10503-78.2021.5.03.0085 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 127, §2º, da CF, e, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade passiva ad causam do Ministério Público do Trabalho e determinar o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem a fim de que julgue a ação como entender de direito.
Observação 1: Diante da ausência justificada da Ex.ma Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, compõe o quórum o Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, nos termos do art. 93, VII, do Regimento Interno.
Observação 2: o Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, patrono da parte ARCELORMITTAL BIOFLORESTAS LTDA., esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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