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Decisão
 
Processo: RR - 666-10.2018.5.09.0029

Decisão: por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; II - dar provimento ao agravo, para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XINGAMENTO EM MENSAGEM DE AÚDIO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO"; III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XINGAMENTO EM MENSAGEM DE AÚDIO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nesse particular; IV - reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes. Observação 1: o Dr. HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO, patrono da parte ANTONIO DA ROCHA MARMO NETTO, esteve presente à sessão. Observação 2: processo previsto para julgamento no Plenário Virtual remetido para a sessão presencial, nos termos do art. 134, § 5º, do Regimento Interno do TST.
 
 
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