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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 2265-30.2015.5.12.0053

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "TUTELA INIBITÓRIA", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgando procedente o pedido de provimento inibitório, determinar que a empresa ré cumpra as normas de medicina e segurança do trabalho nas obras de construção civil que estiver realizando ou venha a realizar, sob pena de pagamento de multa diária nos valores indicados na petição inicial para cada infração que vier a ser constatada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cujo valor deverá ser atualizado até a data do depósito. Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região, quanto ao tema "DANO MORAL COLETIVO", para viabilizar o processamento do recurso de revista neste aspecto, determinando sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Observação 1: o Dr. RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE falou pela parte CONSTRUTORA FONTANA LTDA. E OUTRAS. Observação 2: o Dr. LUERCY LINO LOPES falou pela parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.