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Decisão
 
Processo: EDCiv-RR - 2265-30.2015.5.12.0053

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "DANO MORAL COLETIVO", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar procedente a presente ação civil pública e condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão de acidente ocorrido no ambiente de trabalho, diante da comprovada falha na segurança do ambiente de trabalho, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Invertem-se os ônus da sucumbência. Incidência da correção monetária nos termos da Súmula nº 439 do TST, observando-se a taxa SELIC, conforme determinado pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021. Custas processuais pelas reclamadas correspondentes a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sobre o valor da condenação que ora se fixa em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Observação 1: o Dr. RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE falou pela parte CONSTRUTORA FONTANA LTDA. E OUTRAS.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.