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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 903-98.2017.5.06.0211

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como Recurso de Revista e submetido a julgamento na sessão ordinária do dia 21/08/2019.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.