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Decisão |
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Processo: ED-E-RR - 903-98.2017.5.06.0211 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Custas pelo reclamante, das quais fica isento, ante a concessão da gratuidade de justiça (fls. 667/668). Retifique-se a autuação para constar a devida acentuação no nome da parte agravada, ROMILDO JOSÉ FERNANDES CAVALCANTI.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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