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Decisão |
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Processo: ED-E-RR - 903-98.2017.5.06.0211 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e condenar a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga não participou do julgamento em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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