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Decisão |
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Processo: ED-E-RR - 903-98.2017.5.06.0211 |
Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos, que deverá ser julgado na primeira sessão ordinária subsequente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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