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Decisão
 
Processo: ED-E-RR - 903-98.2017.5.06.0211

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos, que deverá ser julgado na primeira sessão ordinária subsequente.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.