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Decisão |
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Processo: Ag-E-ED-RR - 737-04.2020.5.20.0007 |
Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 51.961,12), no importe de R$ 519,61 - quinhentos e dezenove reais e sessenta e um centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Observação 1: a Dra. MARIAH COSTA DOS SANTOS, patrona da parte GABRIELA CESPEDES PASSOS, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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