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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 101355-60.2017.5.01.0016 |
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Observação: O Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos não participou do julgamento, em razão de impedimento.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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