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Decisão |
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Processo: ED-RRAg - 101355-60.2017.5.01.0016 |
Decisão: por unanimidade, I) conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento quanto ao tópico "Gratificação de Função"; II) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico "Gratificação de Função" para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada.
Observação: O Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga registrou ressalva de entendimento, quanto à gratificação de função percebida por período inferior a dez anos.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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