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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 7821-86.2018.5.15.0000 |
Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Mauricio José Godinho Delgado, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto da Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, no sentido de conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada entre os sindicatos recorridos. Condenam-se os réus ao pagamento de custas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), e de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Observação 1: o Dr. Celso Fernando Gioia falou pela parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIESE-SP.
Observação 2: ausente, justificadamente, a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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