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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 7821-86.2018.5.15.0000 |
Decisão: por solicitação da Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Observação: o Dr. Celso Fernando Gioia, patrono da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIESE-SP, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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