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Decisão
 
Processo: ED-ROT - 7821-86.2018.5.15.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, suspender o julgamento do processo. A Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, votou no sentido de: I - reconhecer, de ofício, a ilegitimidade do SIESE-SP para pleitear a nulidade da Cláusula 25ª da CCT 2018/2019 celebrada entre os Réus, na parte em que ela veda a contratação de mão de obra terceirizada para o serviço de portaria; II - dar provimento parcial ao recurso ordinário para declarar a nulidade da referida cláusula apenas no ponto em que veda a implantação e/ou substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais"; III - condenar os réus ao pagamento de custas, no valor de R$20,00 (vinte reais), e de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, Vistor, acompanhou o voto da Relatora. A Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, divergindo parcialmente do voto da Relatora, votou no sentido de dar provimento ao recurso ordinário para declarar a nulidade da Cláusula Vigésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 firmada entre os sindicatos recorridos. Observação 1: o Dr. CELSO FERNANDO GIOIA, patrono da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIESE-SP, esteve presente à sessão. Observação 2: o Dr. José Lázaro de Sá, patrono da parte SINDICATO DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIESE-SP, esteve presente à sessão. Observação 3: a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, reformulou parcialmente o voto proferido na sessão de 11/10/2021. Observação 4: ausentes, justificadamente, os Exmos. Ministros Emmanoel Pereira e Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.