Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ED-ROT - 7821-86.2018.5.15.0000

Decisão: em prosseguimento: I - por unanimidade, reconhecer, de ofício, a ilegitimidade do SIESE-SP para pleitear a nulidade da Cláusula 25ª da CCT 2018/2019 celebrada entre os Réus, na parte em que ela veda a contratação de mão de obra terceirizada para o serviço de portaria; II - por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Dora Maria da Costa, dar provimento parcial ao recurso ordinário para declarar a nulidade da referida cláusula apenas no ponto em que veda a implantação e/ou substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais"; III - unanimidade, condenar os réus ao pagamento de custas, no valor de R$20,00 (vinte reais), e de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observação 1: o Dr. Igor Ramos Silva, patrono da parte SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE PRÉDIOS E EDIFÍCIOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, RESIDENCIAIS E MISTOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDICOND, esteve presente à sessão. Observação 2: o Ex.mo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho juntará justificativa de voto vencido. Observação 3: a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, Relatora, votou na sessão de 11/10/2021. Na sessão de 14/2/2022, proferiram voto a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. Na presente sessão, votaram os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Dora Maria da Costa, Kátia Magalhães Arruda e Alexandre de Souza Agra Belmonte. Observação 4: ausentes, justificadamente, os Exmos. Ministros Emmanoel Pereira, Presidente do Tribunal, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.