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Decisão |
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Processo: ED-ROT - 7821-86.2018.5.15.0000 |
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, com atribuição de efeito modificativo, para, sanando a contradição existente no acórdão embargado, condenar tanto o sindicato autor quanto os sindicatos réus ao pagamento das custas processuais e da verba honorária já arbitradas no acórdão embargado, cabendo a cada uma das partes o recolhimento de metade do valor total devido.
Observação : ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Emmanoel Pereira, o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e a Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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