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Decisão
 
Processo: RR - 12153-22.2016.5.03.0026

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "minutos residuais - norma coletiva", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento, como horas extraordinárias, dos minutos residuais, em atenção ao disposto em norma coletiva. Custas invertidas na forma da lei, das quais isento o reclamante, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 548).
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.