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Decisão
 
Processo: EDCiv-EDCiv-ED-RR - 68600-43.2008.5.02.0089

Decisão: por maioria, vencido Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade da recorrente, Amadeus Brasil Ltda. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos. Juntará voto vencido o Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Juntará voto convergente o Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. Observação 1: o Dr. Aref Assreuy Júnior falou pela parte AMADEUS BRASIL LTDA.. Observação 2: o Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro falou pela parte LUIZ FERNANDO MACHADO RUIVO.
 
 
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