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Decisão |
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Processo: RR - 678-10.2020.5.07.0029 |
Decisão: em prosseguimento ao julgamento suspenso na sessão do dia 08/02/2023, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III)reincluir o processo em pauta com a regular intimação das partes.
Observação 1: o Ex.mo Ministro Augusto César Leite de Carvalho alterou o seu voto.
Observação 2: o Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza juntará voto convergente.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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