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Decisão
 
Processo: RR - 678-10.2020.5.07.0029

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, em percentual de 30%, tendo por base de cálculo o salário do reclamante. Invertido o ônus da sucumbência, custas pelo reclamado, isento, na forma da lei.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.