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Decisão |
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Processo: Ag-AIRR - 460-53.2017.5.14.0041 |
Decisão: por unanimidade, acolher proposição do Excelentíssimo Ministro Relator para, chamando o feito à ordem: a) - anular a certidão de julgamento da Sessão do dia 29/06/2022, em razão de equívoco na sua disponibilização; b) - determinar a correção da autuação e o devido retorno da fase processual para Ag-AIRR, mantendo-se a conclusão do acórdão no sentido de: "I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) afastar o óbice da deserção que fundamentou a decisão denegatória e passar à análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST; III) não reconhecer a transcendência em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência no tópico "domingos e feriados laborados" e negar provimento ao agravo de instrumento."
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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