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Decisão |
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Processo: Emb-EDCiv-AIRR - 86-70.2017.5.17.0003 |
Decisão: por unanimidade, indeferir o pleito de incompetência da Justiça do Trabalho, formulado na petição de nº 236003-00/2020. E, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: o Dra. Melina Lacerda Santos Reis, patrono da parte BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
Observação 2: determinada a publicação pela SECOM.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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