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Decisão
 
Processo: EDCiv-AIRR - 86-70.2017.5.17.0003

Decisão: por unanimidade, indeferir o pleito de incompetência da Justiça do Trabalho, formulado na petição de nº 236003-00/2020. E, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Observação 1: o Dra. Melina Lacerda Santos Reis, patrono da parte BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 2: determinada a publicação pela SECOM.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.