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Decisão
 
Processo: RR - 1564-80.2011.5.02.0023

Decisão: por maioria, após o voto-vista do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 93, IV, da Lei nº 8.213/1991, para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados. Vencido o Exmo. Desembargador Relator, que conhecia do agravo interno e, no mérito, negava-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que designará audiência de conciliação entre as partes. Obs.: I - Presente à Sessão a Dra. Mila Umbelino Lôbo patrona da Agravada. Obs.: II - O presente feito foi retirado de pauta para tratativas de solução conciliatória entre as partes.
 
 
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