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Decisão
 
Processo: RR - 1564-80.2011.5.02.0023

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após proferido o voto do Exmo. Desembargador Relator no sentido de conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Obs.: Presente à Sessão a Dra. Mila Umbelino Lôbo, patrona da Agravada.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.