|
Decisão |
|
Processo: RR - 1564-80.2011.5.02.0023 |
Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental, formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, após proferido o voto do Exmo. Desembargador Relator no sentido de conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Obs.: Presente à Sessão a Dra. Mila Umbelino Lôbo, patrona da Agravada.
|
|
|
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
|
|
|
|
|