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Decisão
 
Processo: E-RRAg - 1002104-21.2015.5.02.0719

Decisão: à unanimidade: (a) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante quanto ao tema "AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVICO", por violação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à Autora o pagamento de aviso prévio de 36 dias; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante quanto ao tema "MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO", por contrariedade ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 462 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à Autora o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; (c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante quanto ao tema "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA", por violação do art. 2º, III, da Lei 7.064/82, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à Autora o pagamento do adicional de transferência e, com sua integração ao salário, as repercussões legais sobre aviso prévio, 13 º salário e férias + 1/3 de todo o período laborado no exterior, além de FGTS e multa de 40%. Custas processuais inalteradas.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.