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Decisão
 
Processo: RO - 6687-26.2014.5.02.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, suspender o julgamento do processo, após consignado o voto reformulado do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, e do Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes no sentido de conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação rescisória. Inverte-se o ônus sucumbencial, isentando o autor das custas processuais, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Arbitro os honorários sucumbenciais pelo réu, no importe de R$ 3.000,00, cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 1º, VI, §§ 2º e 3º, do CPC de 2015. Observação: o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior reformulou o voto proferido anteriormente.
 
 
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