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Decisão |
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Processo: ED-AIRR - 54600-83.2014.5.13.0004 |
Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Observação 1: o Dr. Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, patrono da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., esteve presente à sessão.
Observação 2: a Dra. Camila Maria Cunha Peres, patrona da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, esteve presente à sessão.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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