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Decisão |
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Processo: ED-AIRR - 54600-83.2014.5.13.0004 |
Decisão: retirar o processo de pauta, ante sua exclusão da modalidade de julgamento virtual, conforme art. 134, § 5º, RITST e o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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