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Decisão
 
Processo: RRAg - 462000-85.2005.5.09.0012

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para prosseguir no exame do agravo de instrumento somente em relação ao tema "impenhorabilidade do bem de família". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.