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Decisão
 
Processo: RRAg - 462000-85.2005.5.09.0012

Decisão: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, inciso XXII, e 6º da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da arrematação do imóvel de propriedade da executada referente ao apartamento nº 103, do Edifício Residencial Praia do Sol, (matrícula nº 34.058), em face da garantia da impenhorabilidade do bem de família, mantendo, contudo, a possibilidade arrematação da vaga de garagem do mesmo edifício (º 34.059), por não se constituir bem de família. Observação 1: a Dra. ROSEMERI FARINA, patrona da parte JOANA DARC DATOLA DE MELO SA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.