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Decisão |
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Processo: ARR - 10886-57.2015.5.01.0009 |
Decisão: Retirar o processo de pauta, tendo em vista o contido nos arts. 5º e 14, §4º do ATO CONJUNTO TST GP.GVP.CGJT nº 173, de 30 de abril de 2020, o qual consolida e uniformiza, no âmbito do TST, as medidas de emergência para prevenção da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19.
Brasília, 29 de setembro de 2021.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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