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Decisão
 
Processo: ROT - 10612-57.2020.5.15.0000

Decisão: por unanimidade: I - não conhecer do recurso ordinário, quanto à arguição de nulidade do acórdão rescindendo por negativa de prestação jurisdicional; II - quanto aos demais capítulos, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento somente para excluir a multa por litigância de má fé imposta no acórdão recorrido.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.