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Decisão |
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Processo: RRAg - 101069-52.2017.5.01.0511 |
Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, adiar o julgamento do feito.
Obs.: Presente à Sessão o Dr. João Maurício Duboc de Jesus Ribeiro do Prado, patrono da Agravante e Recorrida.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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