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Decisão
 
Processo: RRAg - 101069-52.2017.5.01.0511

Decisão: por determinação do Exmo. Ministro Relator, adiar o julgamento do feito. Obs.: Presente à Sessão o Dr. João Maurício Duboc de Jesus Ribeiro do Prado, patrono da Agravante e Recorrida.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.