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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000576-40.2014.5.02.0313

Decisão: suspender o julgamento do processo em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, após a Exma. Ministra-Relatora proferir voto no sentido de: conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Empregado Portador De Doença Grave (Hepatite C). Presunção De Dispensa Discriminatória. Súmula 443 Do TST. Reintegração. Indenização Por Dano Moral", por contrariedade à Súmula 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a ilicitude da dispensa por discriminatória, restabelecer a sentença quanto à determinação de reintegração e demais consectários, bem como quanto ao direito à indenização por dano moral, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes quanto aos temas tidos por prejudicados, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Jose Augusto Rodrigues Junior falou pela parte ABB LTDA.. Observação 2: a Dra. Milena Pinheiro Martins falou pela parte SÉRGIO MESSIAS DOS SANTOS.
 
 
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