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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000576-40.2014.5.02.0313

Decisão: I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 443 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST. Obs.: Presente à Sessão a Dra. Camila Gomes de Lima patrona do Agravante.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.