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Decisão
 
Processo: ED-RR - 1000576-40.2014.5.02.0313

Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Empregado Portador De Doença Grave (Hepatite C). Presunção De Dispensa Discriminatória. Súmula 443 Do TST. Reintegração. Indenização Por Dano Moral", por contrariedade à Súmula 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a ilicitude da dispensa por discriminatória, restabelecer a sentença quanto à determinação de reintegração e demais consectários, bem como quanto ao direito à indenização por dano moral, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes quanto aos temas tidos por prejudicados, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Ranieri Lima Resende, patrono da parte SÉRGIO MESSIAS DOS SANTOS, esteve presente à sessão. Observação 2: a Dra. Isabel Cristina de Medeiros Tormes, patrona da parte ABB LTDA., esteve presente à sessão.
 
 
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