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Decisão
 
Processo: RR - 10995-60.2019.5.03.0111

Decisão: à unanimidade: (a) reconhecer a transcendência política da causa; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, destrancado o recurso, determinar seja incluído em pauta de julgamento, reautuando-o como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.