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Decisão |
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Processo: RR - 10709-83.2018.5.03.0025 |
Decisão: por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, de modo a condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200.000,00.
Observação: ausência justificada da Excelentíssima Ministra Kátia Magalhães Arruda, compondo o quorum o Excelentíssimo Ministro Alberto Bastos Balazeiro.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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