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Decisão
 
Processo: ROT - 80398-79.2021.5.07.0000

Decisão: em virtude de pedido de vista regimental formulado pelo Ex.mo Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, suspender o julgamento do processo. Na sessão de 10/10/2022, o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Relator, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso ordinário, no que foi acompanhado pelo Exmo. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. O Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, abrindo a divergência, votou no sentido de dar provimento ao recurso ordinário. Na presente sessão a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi acompanhou o voto do Relator. Observação 1: o Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino, advogado do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTERC, renovou a sustentação oral em razão da alteração da composição da SDC. Observação 2: para julgamento com a composição completa da SDC. Observação 3: impedimento averbado pelo Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa.
 
 
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