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Decisão |
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Processo: ROT - 80398-79.2021.5.07.0000 |
Decisão: em razão da ausência justificada do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vistor, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, designada para o dia 9/10/2023, ficando prorrogada a vista regimental.
Observação 1: o Dr. RONALDO FERREIRA TOLENTINO, patrono da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTERC, esteve presente à sessão.
Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
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Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.
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