Pesquisa Processual / Decisão TST / Inicio
Decisão
 
Processo: ROT - 80398-79.2021.5.07.0000

Decisão: em razão da ausência justificada do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vistor, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, designada para o dia 9/10/2023, ficando prorrogada a vista regimental. Observação 1: o Dr. RONALDO FERREIRA TOLENTINO, patrono da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ - SINTERC, esteve presente à sessão. Observação 2: ausentes, justificadamente, o Ex.mo Ministro Lelio Bentes Corrêa, a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa e o Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
 
 
Texto de caráter informativo. Não é um documento oficial do TST.